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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821747479

GLICOZAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência
16/09/2033

Titular

LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
35.356.799/0001-38 · Limoeiro/PE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    SUPLEMENTO ALIMENTAR; SUPLEMENTO ENERGÉTICO PARA ATLETAS (ALIMENTO À BASE DE SACAROSE INVERTIDA, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, MINERAIS E AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS); PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230354746 (15/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140068427 (14/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME

    Procurador: Nilton Marques Junior

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130180893 (06/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME

    Procurador: Nilton Marques Junior

  4. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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