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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821745786

GLASSGUARD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1999
Concessão
06/01/2004
Vigência
06/01/2034

Titular

PG PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.
02.842.476/0001-03 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    VIDROS PARA VEÍCULOS; VIDROS BLINDADOS PARA VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230446519 (29/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PG PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130034753 (21/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PG PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130027687 (18/02/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PG PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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