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Radar do INPI

Marca · processo 821745069

BAIRRO DA JUVENTUDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1999
Concessão
18/11/2003
Vigência
18/11/2033

Titular

BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS
83.652.198/0001-15 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS EDUCACIONAIS E PROFISSIONALIZANTES PARA ADOLESCENTES CARENTES E DE ORIENTAÇÃO PARA AS SUAS FAMÍLIAS, VISANDO SUA FORMAÇÃO MORAL, INTELECTUAL, MATERIAL, PROFISSIONAL E RELIGIOSA (SEM OBJETIVO DE LUCRO).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230308238 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130177579 (02/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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