20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301180000893 (17/08/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº nº 0007555-45.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI nº 52400.023539/2013-51 / Registro de marca nº 821.744.941 (LA PASTASCIUTTA) / Para informar ciência do trânsito em julgado de sentença de mérito que considerou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro de marca envolvido na lide, nº821.744.941 (LA PASTASCIUTTA) .
28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180299360 (15/08/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PEREIMA DOCES E SALGADOS LTDA ME
Procurador: Luiz Carlos de Almeida
07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00075554520134025101, INPI 52400.023539/2013-51.
04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
CONHECO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A ALTERAÇÃO DA RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LA PASTASCIUTTA".
29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Petição: 018090019535 (SP), de 17/04/2009
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON: RESTAURANTE PASTASCIUTTA LTDA (BR/SP)
08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
OPOSIÇÃO NOTIFICADA NA RPI 1602 DE 18/09/2001, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE: RESTAURANTE PASTASCIUTTA LTDA (BR-SP).
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)