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Marca · processo 821744534

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/1999
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2026

Titular

PAULO QUERINO DA PAIXÃO EIRELI
52.059.102/0001-86 · Marília/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150217367 (25/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Paulo Querino Paixão Me

      Procurador: Nelma Aparecida Mattosinho Martinez

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160011710 (15/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Paulo Querino Paixão Me

      Procurador: Nelma Aparecida Mattosinho Martinez

    3. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SUBITENS REIVINDICADOS à éPOCA DO DEPóSITO DO PEDIDO EM REFERêNCIA, BEM COMO NOS INFORME QUAL A ORIGEM DA ALTERAçãO NA PETIçãO INICIAL COM A INCLUSãO DO SUBITEM 20, HAJA VISTA TAL SUBCLASSE NãO CONSTAR NO REFERIDO EXEMPLAR DESCRITIVO

    6. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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