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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821735543

ISOEXTER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/1999
Concessão
03/08/2004
Vigência
03/08/2034

Titular

COIM BRASIL LTDA
65.426.538/0001-08 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    RESINAS NATURAIS E SINTÉTICAS, POLÍMEROS, ADESIVOS PARA LAMINAÇÃO DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS (USO INDUSTRIAL), INSUMOS, PRODUTOS QUÍMICOS E DERIVADOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA QUÍMICA E DA CONSTRUÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240192384 (04/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COIM BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150082140 (22/04/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COIM BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140141361 (27/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COIM BRASIL LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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