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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821735535

UREXTER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/1999
Concessão
14/06/2005
Vigência
14/06/2035

Titular

COIM BRASIL LTDA
65.426.538/0001-08 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    RESINAS ACRÍLICAS NÃO PROCESSADAS; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS; RESINAS EPÓXI NÃO PROCESSADAS; RESINAS SINTÉTICAS NÃO PROCESSADAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240445187 (12/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COIM BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150097893 (22/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COIM BRASIL LTDA

  3. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150082131 (22/04/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COIM BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PET.(SP) 004767, DE 16/02/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 01.10 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. OBSERVE AINDA, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  6. 13/01/2004 · RPI 1723há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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