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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821731351

JET STREAM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

JET STREAM TURISMO LTDA - EPP
54.289.491/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIA DE TURISMO (EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL); ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS (VIAGENS); RESERVAS PARA TRANSPORTE; RESERVAS PARA VIAGENS; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGENS; ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; VISITAS TURÍSTICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240664847 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JET STREAM TURISMO LTDA - EPP

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240453379 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JET STREAM TURISMO LTDA - EPP

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140311465 (19/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JET STREAM TURISMO LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  4. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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