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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821726790

LEELOO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/1999
Concessão
16/06/2009
Vigência
16/06/2029

Titular

BYFASHION CONFECÇÕES LTDA.-ME
02.550.030/0001-05 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301230009741 (16/08/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Ofício nº 818/2023/OF. Processo nº 0224868-02.2013.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.009173/2023-69.

    2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190060362 (15/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BYFASHION CONFECÇÕES LTDA. ME

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110417047 (27/04/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Cessionário: BYFASHION CONFECÇÕES LTDA.-ME

    4. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    5. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Petição: 020090116934 (RJ), de 14/12/2009

    6. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - BYFASHION CONFECÇÕES LTDA.-ME

    8. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PROVA QUE A SRA. CARLA GUIMARÃES PONTES BARBOSA TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA CLÁUSULA 1ª DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE DE 10/12/2004. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    9. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: THE H.D LEE COMPANY, INC. ( US )

    11. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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