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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821726714

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/1999
Concessão
24/08/2004
Vigência
24/08/2034

Titular

SEGURANÇA IMOVEIS LTDA - EPP
20.808.044/0001-50 · Governador Valadares/MG

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    COMÉRCIO DE IMÓVEIS SOB A FORMA DE LOTEAMENTOS, COMPRA E VENDA, INCORPORAÇÃO, CORRETAGEM IMOBILIÁRIA; E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, TAIS COMO, LOJAS, EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230328773 (25/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEGURANÇA IMOVEIS LTDA - EPP

    Procurador: Múscia Zaidan

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130260484 (17/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Segurança Imoveis Ltda - EPP

    Procurador: Múscia Zaidan

  3. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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