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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821725831

TBG TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/1999
Concessão
07/10/2003
Vigência
07/10/2033

Titular

TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A
01.891.441/0001-93 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    CONSTRUÇÃO DE GASODUTO, DESTINADO À TRANSPORTAR GÁS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230048305 (02/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A

    Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

  2. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130015021 (24/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A -TBG

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130014530 (24/01/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A -TBG

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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