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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821725483

CENTER SHOPPING RIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência
21/10/2033

Titular

ECIA IRMAOS ARAUJO ENGENHARIA COMERCIO S/A
33.503.251/0001-48 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230253241 (03/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ECIA IRMAOS ARAUJO ENGENHARIA COMERCIO S/A

    Procurador: Altair Dias & Associados

  2. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180370897 (30/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ECIA IRMAOS ARAUJO ENGENHARIA COMERCIO S/A

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130212277 (18/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ECIA IRMAOS ARAUJO ENGENHARIA COMERCIO S/A

    Procurador: Kleber Ferreira Feno

  4. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 40.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  6. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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