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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821723472

RD

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.
83.286.500/0001-69 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS E SEUS SUB-PRODUTOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250245737 (26/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250003639 (06/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150331382 (14/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  4. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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