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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821719807

FIT SERVICE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/1999
Concessão
11/04/2006
Vigência
11/04/2026

Titular

COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98 · Campinas/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160091610 (06/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160068456 (05/04/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    3. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100383652 (22/12/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

      Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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