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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821716700

SADOC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1999
Concessão
07/12/2004
Vigência
07/12/2034

Titular

SADOC REPRESENTAÇÕES LTDA.
08.632.846/0001-56 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    INTERMEDIAÇÃO EM OPERAÇÃO DE VENDA MERCANTIL; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E AGENTE DE COMÉRCIO; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; COMPRA E VENDA DE PRODUTOS METALÚRGICOS, SANITÁRIOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240050328 (07/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SADOC REPRESENTACOES LIMITADA - EPP

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140290673 (03/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SADOC REPRESENTACOES LIMITADA - EPP

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  3. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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