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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821716689

PEIXE BOI MARINHO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1999
Concessão
30/12/2003
Vigência
30/12/2033

Titular

FUNDAÇÃO MAMIFEROS AQUATICOS
24.488.751/0001-67 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    BONECOS; BRINQUEDOS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; JOGOS; MÁSCARAS DE BRINQUEDO;MÓBILES [BRINQUEDOS]; PELÚCIA (URSOS DE-); BONECO DE PELÚCIO DO PEIXE-BOI MARINHO; BONECO DE PELÚCIA DO PEIXE-BOI DA AMAZÔNIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230090094 (03/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO MAMIFEROS AQUATICOS

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130265531 (20/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUNDAÇÃO MAMIFEROS AQUATICOS

    Procurador: Lorimary Garcia Malheiros(Alt. de Lorimary Gomes Garcia)

  3. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 30/12/2003 · RPI 1721há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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