21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240171648 (11/04/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: MD PAPÉIS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240120815 (09/04/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MD PAPÉIS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230180483 (19/04/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: MD PAPÉIS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140109298 (09/06/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Cessionário: MD Papéis Ltda.
Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140109282 (09/06/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Cessionário: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140125023 (06/06/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MD Papéis Ltda.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140107902 (06/06/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: MD Papéis Ltda.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)
PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.
18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A. (SP)
08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)
RPI 1733 DE 23/03/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
23/03/2004 · RPI 1733há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)