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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821713132

PIPA 10

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/1999
Concessão
19/04/2011
Vigência
19/04/2031

Titular

COATS CORRENTE LTDA
61.148.052/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210080499 (10/03/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COATS CORRENTE LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

      COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

      EM RETIFICAÇÃO À CONCESSÃO POR INCORREÇÃO NA FIGURA.

    3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO "A LINHA FORTE ", CONSIDERADA IRREGISTRáVEL à LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRôNICA ATRAVéS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO/SINAL "PIPA 10", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

    6. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

    8. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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