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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821712306

PHARMÁCIA ESSENCIAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/1999
Concessão
28/10/2008
Vigência
28/10/2028

Titular

PHARMÁCIA ESSENCIAL LTDA.
66.602.988/0001-77 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180180843 (30/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PHARMACIA ESSENCIAL LTDA.

      Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

    2. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    4. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. ALÉM DISSO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 05.11-20-50 REIVINDICADA INICIALMENTE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(SP) 001654, DE 18/01/2005, TEM CARÁTER GENÉRICO, EXTRAPOLANDO A ABRANGÊNCIA DAQUELA CLASSE.

    5. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE ESPECIFICAçãO E NCL(8) COMPATíVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINARIAMENTE REQUERIDA, CONSIDERADO QUE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SE ENQUADRAVA NA CLASSE 39.10 (AN 051/81).

    6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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