Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821711849

A PORTEIRA RESTAURANTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/1999
Concessão
04/01/2005
Vigência
04/01/2035

Titular

JNG RESTAURANTE LTDA EPP
15.230.923/0001-07 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240341331 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JNG RESTAURANTE LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170024351 (06/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): JNG RESTAURANTE LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140040008 (24/02/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: A PORTEIRA RESTAURANTE LTDA - EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1744 DE 08/06/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA

  5. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…