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Radar do INPI

Marca · processo 821709607

PIALLET PURO QUEIJO DE CABRA NATURAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

LATICINIOS PIALLET LTDA
38.226.275/0001-10 · Florestal/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230222021 (15/05/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: LATICINIOS PIALLET LTDA

      Procurador: WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

      Cedente: AGROPECUÁRIA SANRI LTDA [BR]

      Cessionário: LATICINIOS PIALLET LTDA

    2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180529328 (19/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AGROPECUÁRIA SANRI LTDA

      Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    3. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - JOSÉ LIMA GUIMARÃES NETO

    4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.

    7. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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