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Radar do INPI

Marca · processo 821707868

ENSINO SUPERIOR UCL UNIFICADO DO CENTRO LESTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/1999
Concessão
05/07/2005
Vigência
05/07/2035

Titular

U.C.L.-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO DO CENTRO LESTE
02.598.162/0001-07 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENSINO SUPERIOR;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250254471 (03/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENDI-CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA-ME

    Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140179368 (07/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: U.C.L.-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO DO CENTRO LESTE

    Procurador: Wagner José Fafá Borges

  3. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

  4. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    §1º DO ART. 159 DA LPI

  6. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, ESPECIFICANDO TAMBÉM OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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