Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821704192

SULINA CONSTRUTORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/1999
Concessão
09/12/2003
Vigência
09/12/2033

Titular

EMPRESA CONSTRUTORA SULINA LTDA
76.062.652/0001-12 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUTORA (EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230458754 (08/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA CONSTRUTORA SULINA LTDA

    Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

  2. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230356884 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EMPRESA CONSTRUTORA SULINA LTDA

    Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130252864 (09/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMPRESA CONSTRUTORA SULINA LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

  4. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "MEDIÇÕES TOPOGRÁFICAS E INCORPORADORA" POIS ESTÃO FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

  5. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…