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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821699237

SR PRODUTOS HOSPITALARES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/1999
Concessão
01/06/2004
Vigência
01/06/2034

Titular

SALDANHA RODRIGUES LTDA.
03.426.484/0001-23 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS - AGULHAS - SERINGAS - CATÉTERES - EQUIPAMENTO PARA TRANSFUSÃO - EQUIPAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO - DISPOSITIVO PARA MULTIIVIAS - ESCALPE - PERFURADOR DE DEDO - EQUIPAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO COM CÁLICE GRADUADO - CLAMP UMBILICAL - BISTURI - TORNEIRA DE TRÊS VIAS - DESFIBRILADORES - DRENOS - ELETROCARDIÓGRAFOS - ESTETOSCÓPIOS - FIOS CIRÚRGICOS - FÓRCEPS - INSTRUMENTOS OBSTÉTRICOS - MARCAPASSOS CARDÍACOS - MATERIAL PARA SUTURA - TALAS - TESOURAS PARA CIRURGIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230213118 (02/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SALDANHA RODRIGUES LTDA.

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140059870 (24/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SALDANHA RODRIGUES LTDA.

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  3. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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