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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821695886

MARQUIN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/1999
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

MARQUIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
57.368.698/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

      Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

      Protocolo: 850260117620 (14/03/2026)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MARCO ANTONIO DE ARAUJO

      Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI

      Detalhes do despacho: DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160280307 (03/10/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MARQUIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME

      Procurador: João Batista Valverde

    3. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 40 DA CLASSE 38, E OS SERVIÇOS CORRESPONDENTES, POR NÃO SEREM CONDIZENTES COM A ATIVIDADE DECLARADA.

    5. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

      Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

      COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA OUTORGADA.

    6. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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