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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821693107

HOMY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1999
Concessão
23/03/2004
Vigência
23/03/2034

Titular

HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
43.085.349/0001-86 · Jardinópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÓLEOS PARA LIMPEZA; COSMÉTICOS; GOMA DE AMIDO PARA LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LAVANDERIA; AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA]; ANIL PARA LAVANDERIA; PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA]; PRODUTOS PARA DAR BRILHO [LAVANDERIA]; CERA PARA LAVANDERIA; CORANTES PARA LAVANDERIA; PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR CORES [LAVANDERIA]; GOMA DE AMIDO PARA BRILHO [LAVANDERIA]; SABÕES [LAVANDERIA]; PRODUTOS PARA LIMPEZA; SABÃO DESINFETANTE; LÍQUIDOS PARA LIMPEZA DE VIDRO; AMÔNIA USADA COMO DETERGENTE; SODA PARA BRANQUEAR [SODA CÁUSTICA]; CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS; ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL) [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO]; PRODUTOS ANTIFERRUGEM; TIRA MANCHAS; PRODUTOS PARA REMOÇÃO DE TINTAS; ABRASIVOS PARA USO E LIMPEZA DOMÉSTICA; PRODUTOS ALVEJANTES [LAVANDERIA].;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230327925 (24/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230344299 (24/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170118313 (25/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Homy Ind. e Com. de Produtos Químicos Eireli

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850120090011 (15/06/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  5. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140050958 (12/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

  6. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850120090011 (15/06/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  7. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

  8. 23/03/2004 · RPI 1733há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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