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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821693000

VIVENDA DO CAMARÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1999
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

FRANREAL FRANQUEADORA LIMITADA
23.349.421/0001-28 · Cotia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190470914 (17/12/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FRANREAL FRANQUEADORA LIMITADA

      Procurador: Veronica Silva Mello Forbes Moreira

    2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150248125 (02/11/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Veronica Silva Mello Forbes Moreira

      Cessionário: FRANREAL FRANQUEADORA LIMITADA

      Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

    3. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800140230761 (02/10/2014)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: Vivenda do Camarão Franchising Limitada

      Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

    4. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140203579 (30/09/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: Vivenda do Camarão Franchising Limitada

      Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

    5. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    6. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      NO CONJUNTO.

    7. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. ASCENDENTE RESTAURANTE LTDA

    8. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    9. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    10. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

    11. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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