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Radar do INPI

Marca · processo 821692950

S.E.G.O. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/1999
Concessão
16/11/2005
Vigência
16/11/2035

Titular

SEGO SERV. ESPEC. EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA S/C LTDA
53.715.264/0001-98 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260018583 (15/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SEGO SERV ESPEC EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA S/C LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250418615 (14/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEGO SERV ESPEC EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA S/C LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150299812 (13/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEGO SERV ESPEC EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA S/C LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  4. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA E NA DATA DO DEPÓSITO.

  7. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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