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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821691716

EMBAPEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

BIG PEL PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA ME
02.315.804/0001-05 · Pará de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    EMBALAGENS DE PAPEL, DESCARTAVEIS DE PAPEL [INCLUIDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240112656 (02/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIG PEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA -ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140002448 (06/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BIG PEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA -ME

    Procurador: Oldair da Silva Guimarães

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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