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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821683241

AUTOHIDRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1999
Concessão
02/12/2003
Vigência
02/12/2033

Titular

AENGE COMÉRCIO LTDA
03.880.617/0001-37 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SOFTWARE DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE), SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE), SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230416690 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AENGE COMÉRCIO LTDA

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130195373 (26/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AENGE COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

  3. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - AUTOENGE BRASIL LTDA

  4. 02/12/2003 · RPI 1717há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SOFTWARE DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE)" POR NÃO PERTENCER AO SUBÍTEM ORIGINALMENTE REIVINDICADO NA CLASSE 40.

  5. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A CLASSE REIVINDICADA.

  6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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