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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821683195

PUCRS - AD VERUM DUCIT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1999
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2036

Titular

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS
88.630.413/0001-09 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250162932 (29/04/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS

      Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160049017 (11/03/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS

      Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150292897 (06/11/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA

      Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    4. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA.

    7. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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