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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821681605

MULTIMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1999
Concessão
30/12/2003
Vigência
30/12/2033

Titular

MULTIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
00.349.443/0001-92 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230432994 (17/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULTIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210253373 (18/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MULTIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130255029 (11/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MULTIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  4. 30/12/2003 · RPI 1721há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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