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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821680986

VINOCAP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/1999
Concessão
29/07/2003
Vigência
29/07/2033

Titular

HOTEL VINOCAP LTDA
87.554.804/0001-10 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230345338 (24/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HOTEL VINOCAP LTDA

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230282275 (21/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOTEL VINOCAP LTDA

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130151141 (29/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Hotel Vinocap Ltda

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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