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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821680935

SOLLO SUL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

SOLLO SUL INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
82.643.909/0001-22 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    HERBICIDAS, FUNGICIDAS E INSETICIDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230198685 (02/05/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOLLO SUL INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230162868 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLLO SUL INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130198784 (01/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOLLO SUL INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  4. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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