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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821673971

SAMUR HOSPITAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA S/A SAMUR
16.205.262/0001-22 · Vitória da Conquista/BA

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    ASSISTÊNCIA MÉDICA; CIRURGIA PLÁSTICA; CLÍNICAS DE REPOUSO; CLÍNICAS MÉDICAS; ENFERMAGEM [MÉDICA]; HOSPITAIS; SERVIÇOS DE SAÚDE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240153080 (06/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA S/A SAMUR

    Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140237438 (09/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA S/A SAMUR

    Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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