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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821673963

NSF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA IND E COM. DE EMBALAGENS LTDA
48.657.027/0001-88 · Valinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL; EMBALAGENS PLÁSTICAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; INVÓLUCROS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SACOS DE LIXO DE PAPEL OU PLÁSTICO; RECIPIENTES PLÁSTICOS OU DE PAPEL; CAIXAS PARA ACONDICIONAMENTO DE COSMÉTICOS (EMBALAGENS); CAIXAS PARA PRESENTES DE PLÁSTICO OU DE PAPEL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250180383 (13/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NOSSA SENHORADE FATIMA IND.COM. DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150013050 (21/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: NOSSA SENHORADE FATIMA IND.COM. DE EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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