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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821672240

MANDALA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1999
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

MANDALA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
01.281.035/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180195737 (10/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): MANDALA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

      Procurador: Nascimento Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170243326 (28/07/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MANDALA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

      Procurador: Nascimento Advogados

    3. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATé A DECISãO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 811398625, APONTAMOS COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

    7. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    8. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811398625

    9. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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