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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821669320

SERRA GRANDE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/1999
Concessão
02/09/2003
Vigência
02/09/2033

Titular

J SETE PARTICIPAÇÕES S.A
07.737.536/0001-33 · Sobral/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS; FARINHAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220367470 (26/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J SETE PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170057550 (20/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Carlos de Lena

    Cessionário: J SETE PARTICIPAÇÕES S.A

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120155315 (11/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MOAGEIRA SERRA GRANDE LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

  4. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130179094 (16/09/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MOAGEIRA SERRA GRANDE LTDA

    Procurador: Carlos de Lena

  5. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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