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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821669001

AVIPEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/1999
Concessão
01/03/2005
Vigência
01/03/2035

Titular

COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA
72.537.137/0001-90 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS(VACINAS PARA USO EM ANIMAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO); PREPARAÇÕES PARA DESTRUIÇÃO DE VERMES E PARASITAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250062378 (14/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230622804 (19/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ISABEL SOLANGE FERREIRA DE CASTRO e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150050457 (27/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA

    Procurador: Isabel Solange F. de Castro

  4. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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