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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821667980

APOLO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/1999
Concessão
02/05/2006
Vigência
02/05/2036

Titular

EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA
00.826.521/0001-00 · Palhoça/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250212040 (04/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA

      Procurador: Jatyr Ranzolin Junior

    2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800250133530 (04/04/2025)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA

      Procurador: Jatyr Ranzolin Junior

    3. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220319370 (22/07/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA

      Procurador: Jatyr Ranzolin Junior

      Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

    4. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220319399 (22/07/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA

      Procurador: Jatyr Ranzolin Junior

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDEMAR SOARES ANTONINI e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160110958 (25/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NANO ENDOLUMINAL S/A

      Procurador: Edemar Soares Antonini

    6. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA INDIVIDUALMENTE

    9. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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