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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821667424

AÇOTERRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/1999
Concessão
22/03/2005
Vigência
22/03/2035

Titular

AÇOTERRA IND E COM DE FERRAMENTAS LTDA ME
01.301.007/0001-06 · Rodeio/SC

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    IMPLEMENTOS MANUAIS AGRÍCOLAS, CORTADORES, PODADORES, ENXADAS [FERRAMENTAS MANUAIS]; ENXADÕES [PICARETAS], FACAS, FERRAMENTAS MANUAIS, FOICES, MACHADOS, MACHADINHAS, MARTELOS [FERRAMENTAS MANUAIS], PÁS, PICARETAS, SERRAS [FERRAMENTAS MANUAIS], ANCINHOS [FERRAMENTAS].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240153351 (06/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AÇOTERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA - EPP

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140204479 (04/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AÇOTERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA EPP

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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