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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821663909

FURGOVAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/1999
Concessão
23/09/2003
Vigência
23/09/2033

Titular

AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
88.610.324/0001-92 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    VEÍCULOS AUTOMOTORES RODOVIÁRIOS, CAMINHÕES, CHASSI PARA ÔNIBUS E MICROÔNIBUS, AMBULÂNCIAS E FURGÕES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230361844 (22/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGRALE S.A.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  2. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230459533 (22/09/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AGRALE S.A.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FERNANDO LUIZ ANDREAZZA e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120180464 (16/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AGRALE SOCIEDADE ANONIMA

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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