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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821662163

BUBLITZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/1999
Concessão
16/11/2005
Vigência
16/11/2035

Titular

INDÚSTRIA DE MÁQUINAS VULCANIZADORAS BUBLITZ LTDA
92.749.852/0001-02 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS E PEÇAS PARA RECAPAGEM DE PNEUS, MÁQUINAS PARA RASPAGEM DE PNEUS (PREPARAÇÃO PARA RECAPAGEM), ROLETOR DE PNEUS, MÁQUINA PARA MODELAGEM DE PNEU, RODAS PARA INFLAGEM DO PNEU (RODAS PARA MÁQUINAS), MÁQUINA DE VULCANIZAR (CONSERTO DE PNEU), CALDEIRAS PARA MÁQUINAS A VAPOR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250395563 (17/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE MÁQUINAS VULCANIZADORAS BUBLITZ LTDA - EPP.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150301258 (16/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS VULCANIZADORAS BUBLITZ LTDA - EPP.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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