Protocolo: 850190138530 (08/05/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (18/03/2014 até 18/03/2019), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca mista ou não demonstram claramente a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta:- Documentos que não demonstram o uso da marca mista concedida; - Imagens de redes sociais que não demonstram de forma direta a marca mista identificando os serviços discriminados no certificado de registro e estão não datadas ou com datação sem o ano; e- Captura de tela de site não datadaOs documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.