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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821656163

AUSSEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

Aussel Comercio de Urnas Funerarias e Serviços Ltda EPP
96.628.573/0001-33 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS FUNERÁRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240445218 (12/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUSSEL COMERCIO DE URNAS FUNERARIAS E SERVIÇOS LTDA EPP

    Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

  2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150010384 (16/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: Aussel Comercio de Urnas Funerarias e Serviços Ltda EPP

    Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150010866 (20/01/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Aussel Comercio de Urnas Funerarias e Serviços Ltda EPP

    Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

  4. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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