Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821654837

MAGAZINE ALCIONE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/1999
Concessão
06/04/2004
Vigência
06/04/2034

Titular

WAGEMAKER E GREGORIO LTDA
48.839.922/0001-13 · Holambra/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230465599 (13/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WAGEMAKER & GREGORIO LTDA - EPP

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140075308 (07/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: WAGEMAKER & GREGORIO LTDA - EPP

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

  3. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADO O TERMO "COMÉRCIO DE" TENDO EM VISTA A NCL(8) REIVINDICADA. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CL. NAC. 25.10/20/30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  4. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…