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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821654306

AUTO Z

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/1999
Concessão
03/02/2004
Vigência
03/02/2034

Titular

COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250662317 (18/11/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AUTOZONE PARTS, INC.

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240043725 (02/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230617954 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Cedente: COMPANHIA DPASCHOAL DE PARTICIPAÇÕES [BR]

    Cessionário: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130165375 (15/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Companhia Dpaschoal de Participações

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  5. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MAXIPEL COMERCIAL LTDA

  6. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDO O SUBITEM 35 DA CLASSE 40, VISTO QUE O MESMO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  8. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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