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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821651838

ÉD+

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/1999
Concessão
06/07/2004
Vigência
06/07/2034

Titular

EDIMAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA
09.469.385/0001-05 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS, ARMARINHOS, COLCHÕES, PLÁSTICOS EM GERAL, BRINQUEDOS E TECIDOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240220438 (25/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDIMAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

  2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140132771 (18/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Edmais Empreendimentos e Participações Sociedade Ltda

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

  3. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. CONFECCOES EDIMARCOS LTDA

  4. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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