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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821651811

MOVEQUIP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/1999
Concessão
06/07/2004
Vigência
06/07/2034

Titular

MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
03.259.193/0001-98 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; GUINDASTES; ELEVADORES DE CARGA; ESTEIRAS DE TRANSPORTES, BEM COMO SEUS COMPONENTES E ACESSÓRIOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240130230 (15/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

  2. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210347121 (13/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210347149 (13/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MOVEQUIP - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140132770 (18/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MOVEQUIP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800140132770 (18/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: MOVEQUIP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

    Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CARRINHOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MUSCULAR EM GERAL" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.CARRINHOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MUSCULAR EM GERAL: NCL(8) 12

  7. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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