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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821649256

DISAPE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1999
Concessão
09/09/2003
Vigência
09/09/2033

Titular

REAL MOTO PEÇAS LTDA
25.630.302/0001-74 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220357760 (19/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REAL MOTO PEÇAS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210039208 (01/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REAL MOTO PEÇAS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120161614 (18/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: REAL MOTO PECAS LTDA

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - DISAPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

  5. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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